Em resumo
Uma área de crédito testa um agente que lê cadastro, histórico de pagamentos e conversas de atendimento para sugerir o limite de cada cliente. Um cliente pede revisão do limite que caiu. O pedido tem amparo na LGPD, e a resposta depende de saber quais dados pessoais entraram no contexto do modelo e de onde vieram. Esse conhecimento é papel do Company Brain, a camada que conhece a empresa: quais dados existem, onde vivem, como se relacionam e quem pode ver o quê.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, regula o tratamento de dados de pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Tratamento inclui coletar, armazenar, consultar, classificar, compartilhar e eliminar.
Em um projeto de IA generativa, o dado pessoal pode aparecer em quatro pontos: na pergunta, quando alguém escreve o nome de um cliente; no contexto, quando o agente recupera um cadastro; na memória, quando a conversa fica guardada; e na resposta, quando ela menciona uma pessoa. Basta um deles para a lei se aplicar, e a análise de cada caso cabe ao jurídico e ao encarregado de dados pessoais, o DPO.
O artigo 6º da LGPD lista os princípios do tratamento. Sete deles pesam mais em projetos com IA:
A LGPD admite o tratamento apenas com base em uma das hipóteses previstas, como consentimento, execução de contrato, obrigação legal e legítimo interesse. Dados sensíveis, como saúde, biometria e convicção religiosa, têm hipóteses mais restritas.
A pergunta prática é qual base sustenta cada uso. Resumir o histórico de um cliente para o atendimento que ele pediu tende a ter justificativa diferente de usar o mesmo histórico para treinar um modelo.
Os direitos do titular previstos na LGPD dependem de o sistema saber onde está o dado de cada pessoa:
Na área de crédito, atender o pedido exige reconstruir quais dados entraram na sugestão.
O controlador decide sobre o tratamento, e o operador trata dados em nome dele. O fornecedor de modelo acionado por API costuma ser analisado como operador. Se ele usa o conteúdo para finalidade própria, como treinamento, a análise muda, e o contrato precisa tratar retenção e eliminação.
Quando o modelo roda em servidor fora do Brasil, o dado pessoal enviado na chamada é transferido para outro país. A LGPD admite essa transferência em hipóteses específicas, como país com proteção adequada reconhecida ou cláusulas contratuais aprovadas pela ANPD.
O relatório de impacto à proteção de dados pessoais, o RIPD, descreve tratamentos de alto risco e as medidas para reduzi-lo. A ANPD recomenda elaborar o RIPD antes de o controlador iniciar o tratamento e pode exigi-lo quando a base é o legítimo interesse. Usos de IA que decidem sobre pessoas são candidatos naturais.
Na memória de um agente, a menção a um diagnóstico vira dado sensível armazenado. A retenção precisa de prazo, e o fim do tratamento leva à eliminação, salvo exceções legais.
A ANPD regulamenta e fiscaliza o cumprimento da LGPD, com poder de aplicar sanções.
O Company Brain conecta CRM, ERP, helpdesk e documentos uma vez, em grafo de conhecimento, ontologia do negócio e camada semântica. As bases permanecem no ambiente do cliente, e o modelo recebe o contexto via MCP.
Com modelo em serviço externo, o recorte enviado sai do perímetro naquela chamada e segue os termos do fornecedor. Com modelo em infraestrutura própria, ele também fica dentro.
O Company Brain aplica regras que a empresa definiu. Base legal, finalidade, aviso de privacidade e RIPD são decisões jurídicas. Uma permissão mal configurada na origem chega igual à resposta, e atendimento ao titular, contratos e resposta a incidentes seguem como processo.
O primeiro passo é listar os fluxos de IA em uso ou em teste e marcar onde entra dado pessoal, com destaque para dado sensível, decisão sobre pessoas e envio a fornecedor fora do país.
Os fluxos que combinam esses fatores vão primeiro ao jurídico e ao DPO, com base legal, RIPD e retenção definidos antes da produção. O mapa alimenta o registro das operações de tratamento que a LGPD já exige.